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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829641556

FLEXMAG

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2008
Concessão
21/09/2010
Vigência
21/09/2030

Titular

FLEXMAG PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA- EPP
09.601.581/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Mantas magnéticas em rolo, imãs flexíveis, imãs permanentes de ferrite sinterizados, imãs flexíveis em rolo, anéis e discos de ferrite, segmentos de ferrite, blocos de ferrite, de bário e de estrôncio.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200451186 (22/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): FLEXMAG PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA

    Procurador: João Batista Valverde

    Cedente: FLEXMAG PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA [BR]

    Cessionário: FLEXMAG PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA

  2. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200390399 (11/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUPERGAUSS PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA

    Procurador: João Batista Valverde

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200299284 (09/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERGAUSS PRODUTOS MAGNÉTICOS LTDA

    Procurador: João Batista Valverde

  4. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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