Protocolo: 301130000138 (09/08/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Em atendimento à decisão judicial da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Ação ordinária nº 0017502-26.2013.4.02.5101 - Processo INPI n° 52400.047616/2013-68), fazemos publicação de sentença de primeira instância que: "julgou EXTINTO o processo sem resolução de mérito, no que tange a pedidos fundados no Art. 124, XIX da LPI [...] e julgou IMPROCEDENTES os pedidos fundados no §1º do Art 129 da LPI ? no que se refere à nulidade dos registros de nºs 829.165.100 (AUTOFACIL AZTECA), 900.748.265 (INVESTIMENTO AZTECA), bloqueio dos nomes de domínio... e indeferimento e consequente arquivamento dos pedidos e registros de nºs 827.326.149, 827.537.905, 827.537.964, 827.537.972, 829.587.268, 828.903.107, 829.633.308, 828.903.093, 900.748.222, 829.587.250, 900.748.176, 900.748.257, 900.748.273, 900.748.290, 900.748.214, 900.748.133, 900.748.320, 829.587.217, 829.587.225, 829.587.233, 829.776.133, 829.776.141, 829.587.241, 829.631.410, 829.631.488, 830.457.526 ? todos de titularidade das Rés BANCO AZTECA S.A INSTITUCION DE BANCA MULTIPLE [MX], e BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. [BR].?