Protocolo: 850170258947 (13/10/2017)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: BAHIA HOLDING S.A.
Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: O item ?serviços de processamento de dados? passou a constar como ?serviços de processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro?. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de processamento de dados com relação a previsões e análises do mercado financeiro.