Protocolo: 850160240477 (26/10/2016)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: Bahia Holding S.A.
Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, tendo em vista tratar-se de renúncia parcial ao registro de marca. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços de programação visual. Produtos/serviços não renunciados: serviços de processamento de dados.