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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829622462

KOH PEE PEE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2008
Concessão
26/07/2011
Vigência
26/07/2031

Titular

ADAMAS EMPREENDIMENTOS LTDA
02.584.281/0001-00 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    GELÉIA DE PIMENTA, MOLHOS AGRIDOCE COM PIMENTA, COM MARCA PRÓPRIA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220313663 (20/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: ADAMAS EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Cedente: KOH PEE PEE RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: ADAMAS EMPREENDIMENTOS LTDA

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210237503 (15/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KOH PEE PEE RESTAURANTE E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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