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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829621105

ENERGISA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2008
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

ENERGISA S/A
00.864.214/0001-06 · Cataguases/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade e aparelhos para iluminação; gerenciamento para terceiros de usinas produtoras, linhas de transmissão e redes de distribuição e quaisquer empreendimentos do setor energético; importação e exportação de peças, produtos e materiais relativos à atuação no setor de energia e de setores de grande utilização de energia; prestação de serviços de assistência, consultoria e assessoria administrativa, técnica, financeira, de planejamento, de negócios e de mercado, inclusive para a impotação e exportação de bens e serviços, seja a terceiros, seja às empresas em que participar, direta ou indiretamente, fornecendo - lhes apoio técnico e tático.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200043688 (05/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ENERGISA S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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