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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829594590

TECNO FIX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

TECNOCLOR PRODUTOS QUIMICOS LTDA
57.010.100/0001-16 · São Vicente/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE LIMPEZA TAIS COMO: DETERGENTES, AMACIANTES DE ROUPAS, CERAS, DESINFETANTES, SABÕES, SABONETES, ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES, SODA CÁUSTICA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200246861 (27/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TECNOCLOR-PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP

    Procurador: Miriam de Lucca

  2. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2060, DE 29/06/10, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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