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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829589252

BEST FIT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

BEST FIT COMERCIO DE ROUPAS LTDA. ME
09.611.899/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO MASCULINO E FEMININO: TAIS COMO CALÇAS, CAMISETAS, CALÇÕES, CUECAS, MEIAS, MALHAS (VESTUÁRIO) PARCAS, ROUPAS DE PRAIA, JAQUETAS, ROUPAS EM COURO, COURO(ROUPAS DE EMITAÇÃO DE -); COLETES, BLAZERS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200404138 (09/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BEST FIT COMERCIO DE ROUPAS LTDA. ME

    Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho

  2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180379094 (07/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho

    Cessionário: BEST FIT COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME

  3. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - ADIGIE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME

  5. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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