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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829584633

PHD CENTRO AUTOMOTIVO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

PHD CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI
07.778.312/0001-70 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Manutenção e reparo de automóveis;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200003508 (06/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PHD CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI

  2. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160221607 (04/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PHD CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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