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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829583424

ENXUTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA.
05.789.313/0001-94 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    água de soda, água gasosa, água mineral [bebida], águas minerais engarrafadas, águas [bebidas], leite de améndoas [bebida], leite de amendoim [bebida não-alcoólica], aperitivos não-alcoólicos, bebidas à base de soro de leite, pastilhas para bebidas efervescentes, pós para bebidas efervescentes, bebidas não-alcoólicas, cerveja não fermentada [mosto de cerveja], coquetéis não-alcoólicos, extratos de fruta não-alcoólicos, bebidas não-alcoólicas à base de suco de fruta, extratos de frutas não-alcoólicos, néctares de fruta [não-alcoólicos], sucos de frutas, sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas], bebidas isotônicas, leite de amêndoas [bebida], leite de amendoim [bebida não-alcoólica], pós para bebidas efervescentes, sidra [não-alcoólica], bebidas à base de soro de leite, bebidas à base de sorvetes, suco de fruta, suco de tomate [bebida], xaropes para bebidas, xaropes para limonada.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200237694 (16/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA.

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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