Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829581561

OBSERVATÓRIO DE GEOGRAFIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2008
Concessão
03/08/2010
Vigência
03/08/2030

Titular

SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    LIVROS E COLEÇÕES DE LIVROS, ENCICLOPÉDIAS, REVISTAS; APOSTILAS E PUBLICAÇÕES E PÔSTERES,TRANSPARÊNCIAS E SLIDES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210561036 (23/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cedente: EDITORA MODERNA LTDA [BR]

    Cessionário: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

  2. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200135425 (28/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDITORA MODERNA LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…