11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850220210884 (19/05/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NORDESTE INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição não conhecida tendo em vista indeferimento de caducidade anterior protocolada em 05/11/2021. LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850210484080 (05/11/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NORDESTE INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos encartes de supermercado emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca mista concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. As notas fiscais apresentadas, ainda que não demonstrem a marca mista, ajudam a comprovar que os produtos foram efetivamente comercializados. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850220210884 (19/05/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NORDESTE INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220046555 (04/02/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): JBS AVES LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850210484080 (05/11/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NORDESTE INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200173430 (19/06/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: Jacques Labrunie
Cessionário: JBS AVES LTDA.
02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160218378 (30/09/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: FRS S/A AGRO AVICOLA INDUSTRIAL
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho: Nome alterado.
05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA A CONCESSÃO DA PRESENTE MARCA COMO GARANTIA PIGNORATÍCIA À JBS AVES LTDA - CNPJ: 08.199.996/0001-18, NOS TERMOS DO ART. 136 - INCISO II DA LPI, CONFORME CONTRATO DE OUTORGA DE GARANTIA PIGNORATÍCIA SOBRE DIREITOS DE MARCAS, DATADO DE 04/05/2012, E ASSINADO PELAS PARTES, TENDO COMO DEVEDORA - DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL - CNPJ: 91.374.561/0001-06 E COMO CREDORA - JBS AVES LTDA - CNPJ: 08.199.996/0001-18, APRESENTADO POR MEIO DA PET(WB) 850120137241, DE 20/08/2012.INT.: BENNY SPIEWAK.
26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
(RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2170 TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO)PET(WB) 8501200085067, DE 06/06/2012, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ANOTAÇÃO DA PENHORA FOI DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL.INT.: DECCACHE ADVOGADOS.
26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA A CONCESSÃO DA PRESENTE MARCA COMO GARANTIA PIGNORATÍCIA À JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0001-60, NOS TERMOS DO ART. 136 - INCISO II DA LPI, CONFORME CONTRATO DE OUTORGA DE GARANTIA PIGNORATÍCIA SOBRE DIREITOS DE MARCAS, DATADO DE 04/05/2012, E ASSINADO PELAS PARTES, TENDO COMO DEVEDORA - DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL - CNPJ: 91.374.561/0001-06 E COMO CREDORA - JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0001-60, APRESENTADO POR MEIO DA PET(WB) 850120135164, DE 15/08/2012.INT.: BENNY SPIEWAK.
07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET'S (WB) 8501200085067, DE 06/06/2012, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE O LEVANTAMENTO DA PENHORA TEM CARÁTER DE ORDEM JUDICIAL.INT.: DECCACHE ADVOGADOS.
07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JUNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME PROCESSO Nº 583.00.2012.139382-8 E PROCESSO INPI Nº 032932/2012.
19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADO O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SOB O Nº 583.00.2012.139382-8/000000-000 À 3ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JUNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO, EM QUE É EXEQUENTE DEUTSCHE BANK S/A - BANCO ALEMÃO NO PRESENTE PROCESSO, CONFORME PROCESSO INPI Nº 032932/2012.
13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. (262)
25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. (211)
10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI (191)
15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)