Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828039992 (CONCEPT STORE) e 828239355 (BLINDAGENS CONCEPT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823195708 (CONCEPT), Processo 825049938 (CONCEPT), Processo 820114952 (CONCEPT), Processo 823177840 (CONCEPT), Processo 823273431 (CONCEPT) e Processo 823177874 (CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;