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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829560459

STUDIO MULHER COSMÉTICOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2008
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

FADA COSMETICOS LTDA
39.146.503/0001-05 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS, HIGIENE PESSOAL, UTENSÍLIOS, ACESSÓRIOS E MÓVEIS PARA SALÃO DE BELEZA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230435427 (11/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FADA COSMETICOS LTDA

    Cedente: STUDIO DA MULHER DE CAMPO GRANDE COSMÉTICOS LTDA. [BR]

    Cessionário: FADA COSMETICOS LTDA

  2. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200192279 (12/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DARA COSMÉTICOS LTDA - ME

  3. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 20140001350 (13/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: DARA COSMÉTICOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida, indeferido com base nos artigos 134 e 216 da lei 9279/96.

  4. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20140001350 (13/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DARA COSMÉTICOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Reapresente instrumento comprobatório da cessão que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas.

  5. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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