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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829560432

GRAÇA MUSIC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2008
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
28.339.349/0001-71 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE GRAVADORA MUSICAL, PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO FONOGRÁFICA, EDIÇÃO FONOGRÁFICA E VÍDEO FONOGRÁFICA DE OBRAS LITERÁRIAS E MUSICAIS DE MATERIAIS GRAVADOS EM DISCOS, FITAS MAGNÉTICAS, CDS, DVDS E OUTROS MEIOS DE REPRODUÇÃO; PRODUÇÃO E CONCESSÃO DE OBRAS FONOGRÁFICAS E VÍDEO FONOGRÁFICAS, MUSICAIS OU LITERÁRIAS DE MATERIAIS GRAVADOS EM DISCOS, FITAS MAGNÉTICAS, CDS, DVDS E OUTROS MEIOS DE REPRODUÇÃO; REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA; ESTÚDIO PARA GRAVAÇÃO, EDITORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MÚSICAS, PRODUÇÃO DE CDS, DVDS, FITAS DE VÍDEO, SHOWS MUSICAIS, ARTÍSTICOS E EVENTOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200267084 (12/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA

    Procurador: Maurício de Moraes Feitosa

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20160002874 (06/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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