Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829555625

COMOESPO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2008
Concessão
05/07/2011
Vigência
05/07/2031

Titular

COMOESPO CONVENCAO DOS MINISTROS ORTODOXOS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS
09.468.951/0001-64 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    associação, sem finalidade lucrativa, reunião periodica, para promover atividades culturais e instrutivas , foruns , debates e estudos sobre as questões relativas a religião, com ministros Ortodoxos da Assembléia de Deus.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200413117 (15/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMOESPO CONVENCAO DOS MINISTROS ORTODOXOS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  2. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190099233 (04/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Cessionário: COMOESPO CONVENCAO DOS MINISTROS ORTODOXOS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS

  3. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…