Protocolo: 301190001494 (10/10/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5053478-96.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 829.555.293, de titularidade da Autora, referente à marca ?W-ECO?, em apresentação nominativa, depositado na classe nº 02 da Classificação Internacional de Nice (9ª edição), com o consequente deferimento do registro.? Processo INPI n° 52402.009834/2019-70.