Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829555293

W-ECO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2008
Concessão
20/09/2022
Vigência
20/09/2032

Titular

WEG S.A.
84.429.695/0001-11 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    materias tintoriais, vernizes (incluidos nesta classe), lacas, produtos para a proteção de metais (incluidos nesta classe), preparações contra corrosão, preservativos contra ferrugem e revestimentos (incluidos nesta classe); aglutinantes para tintas, alvaiade, cal , colorantes (incluidos nesta classe), esmaltes para tintas e vernizes, fixadores (vernizes), gomas de resinas, corantes, mordentes, pintura a tempera, sicaticos para tintas, redutores para tintas, zarcão.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5053478-96.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 829.555.293, de titularidade da Autora, referente à marca ?W-ECO?, em apresentação nominativa, depositado na classe nº 02 da Classificação Internacional de Nice (9ª edição), com o consequente deferimento do registro.? Processo INPI n° 52402.009834/2019-70.

  3. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001494 (10/10/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5053478-96.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 829.555.293, de titularidade da Autora, referente à marca ?W-ECO?, em apresentação nominativa, depositado na classe nº 02 da Classificação Internacional de Nice (9ª edição), com o consequente deferimento do registro.? Processo INPI n° 52402.009834/2019-70.

  4. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001494 (10/10/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 5053478-96.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52402.009834/2019-70

  5. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 810100340995 (19/08/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: WEG S/A

    Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

  6. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 004514173.

  8. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…