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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829547134

FEUC FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência
31/08/2030

Titular

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE.
42.257.543/0001-39 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PRESTANDO SERVIÇOS DE ENSINO, DESDE A CRECHE/MATERNAL, ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E CUROS TÉCNICOS, FACULDADES, CURSO SUPERIOR EM DIVERSAS ÁREAS, PÓS-GRADUAÇÃO, CURSOS DE EXTENSÃO, CURSOS LIVRES, PRÉ VESTIBULAR E UNIVERSIDADE PARA A TERCEIRA IDADE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190376562 (02/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE.

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190328251 (03/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE.

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LIGIA TSUNEKO SAKATA e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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