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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829545980

SPFC EMBAIXADA TRICOLOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2008
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
60.517.984/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOWS); ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ENTRETENIMENTO; APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; CLUBES (SERVIÇOS DE LAZER OU EDUCAÇÃO); CONSULTORIA PROFISSIONAL, DESTINADA A ASSUNTOS RELACIONADOS A FUTEBOL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200188713 (09/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200159981 (09/06/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ERNANI JOSÉ LENATE GUIMARÃES e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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