Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi alterado o texto da especificação, com base no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, e na natureza da marca que foi mantida ? assim como a classe ? conforme requerido no cumprimento da exigência. O objeto da certificação provém dos animais cujos criadores são associados à requerente. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, a requerente não produz ou comercializa diretamente os produtos a serem certificados; no entanto, seus associados são agentes econômicos com atuação direta no mercado de bens e serviços. Logo, associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI. Foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular dos pedidos nº 824797183, 827482345 e 827482361 e dos registros nº 818328290 e 825564778 para assinalar, entre outros, CARNES.