Protocolo: 30120000034 (20/04/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Requerente: DISTRIBUIDORA SILVA ALIMENTOS LTDA - ME
Procurador: SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE UMA VEZ ANALISADA A PETIÇÃO (WB) 810110462235. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.