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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829514708

BRUMENN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

CKBR BEBIDAS LTDA.
04.176.513/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJA).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240589403 (11/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: CKBR BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A [BR]

    Cessionário: CKBR BEBIDAS LTDA.

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190462936 (10/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100323895 (21/06/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100323895 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010

  5. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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