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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829497552

ESTIMMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/01/2008
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

ANIMALE- COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS E SERVIÇOS LTDA EPP
08.847.239/0001-03 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    comercialização de artigos para animais de estimação, tais como: casa para animais, camas, colchões, almofadas, cobertores, mantas, cestos, caixa de transporte, sacolas, guias, coleiras, sapatos, laços, gravatas, elásticos, roupinhas, colares, pingentes, removedor de odores, arranhadores, bebedouros, comedouros, puxadores, cordas, bolas, produtos para banho e higiene de animais, shampoos, sabonetes, condicionadores, gel, perfumes, colônias fraldas higiênicas, escovas e pastas de dentes, escovas e pentes para pêlos, ração, alimento energético, biscoitos, medicamentos para animais e produtos para animais de estimação.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200087003 (12/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANIMALE-COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS E SERVIÇOS LTDA - EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  2. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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