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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829495606

CAFÉ EXCELSIOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/2008
Concessão
27/12/2011
Vigência
27/12/2031

Titular

CAFÉ EXCELSIOR LTDA.
45.403.060/0001-93 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ; CAFÉ NÃO TORRADO; CAFÉ CRÚ.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210427155 (06/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAFÉ EXCELSIOR LTDA.

    Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210311990 (25/07/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CAFÉ EXCELSIOR LTDA.

    Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR e nomeado novo representante Ariel Barcelos Marques Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120093623 (20/06/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

  4. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120093623 (visualizar no Portal INPI), de 20/06/2012

  5. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 016080003619 (RS), de 15/05/2008

  8. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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