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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829469400

DONA NENA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2008
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

SUPERIORE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
01.593.523/0001-51 · Santo Antônio da Platina/PR

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS, BENEFICIAMENTO DE CEREAL, MOAGEM DE FARINHA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200373262 (29/10/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SUPERIORE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

    Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante EDUARDO NAKAYAMA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200343213 (21/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERIORE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

    Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

  3. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100356850 (08/10/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP

    Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  4. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(9).

  7. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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