Protocolo: 850190212644 (08/07/2019)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): RELOJOARIA PAULO YAJIMA LTDA - ME.
Procurador: Luiz Fernando Alves
Detalhes do despacho: Observada divergência entre titularidade da marca e a emitente das notas fiscais, apresente, contrato de licenciamento de marca ou outro documento hábil a comprovar a relação entre as duas empresas e o uso lícito do sinal. Atente para o item 5.17 do manual de marcas quanto a declaração de grupo econômico quando assinala: "Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum." Observe também a definição de grupo econômico empregada pelo parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008: "grupo econômico érepresentado por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.".