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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829466525

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2007
Concessão
11/01/2011
Vigência
11/01/2031

Titular

CONSURB S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
55.323.455/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    CONSTRUÇÕES, EMPREITADAS OU SUBEMPREITADAS DE OBRAS, POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E TOPOGRAFIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200087102 (12/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONSURB S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

    Procurador: Veirano Advogados

  2. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130179723 (17/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONSURB S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

    Procurador: Veirano e Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110434819 (24/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CONSURB S/A ENGENHARIA E COMÉRCIO

    Procurador: LETÍCIA PROVEDEL DA CUNHA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA.

  6. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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