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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829452729

AMENDOKITA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2007
Concessão
10/08/2010
Vigência
10/08/2030

Titular

SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
45.256.997/0001-83 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    PASTA DE AMENDOIM, AMENDOINS PROCESSADOS, COMPOTAS E GELÉIAS E GELATINAS PARA USO ALIMENTAR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200233182 (29/07/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MÔNICA LORON GUIMARÃES e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200250736 (29/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018080026377 (SP), de 30/04/2008

  6. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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