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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829444785

CARMONA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE ARROZ METTE LTDA
91.006.254/0001-72 · Barra do Ribeiro/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ERVA-MATE, FEIJÃO, FARINHAS, FERMENTOS, AÇÚCAR, MEL, MELADO, CUSCUZ, CAFÉ, BISCOITO, BOLACHA, AMENDOIM, CHOCOLATE, CACAU, CANELA, ESPECIARIAS, CONDIMENTOS, AVEIA EM FLOCOS, MILHO DE PIPOCA, NOZ MOSCADA, PÃO, MASSAS ALIMENTÍCIAS, MOLHO DE TOMATE, PUDIM, RAVIÓLI, SAGU, SORVETE, SUSHI, TEMPEROS, VINAGRE E WAFFLES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850220272544 (24/06/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARINA CARMONA FURQUIM SOARES

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ERVA-MATE, FEIJÃO, FARINHAS, FERMENTOS, AÇÚCAR, MEL, MELADO, CUSCUZ, CAFÉ, BISCOITO, BOLACHA, AMENDOIM, CHOCOLATE, CACAU, CANELA, ESPECIARIAS, CONDIMENTOS, AVEIA EM FLOCOS, MILHO DE PIPOCA, NOZ MOSCADA, PÃO, MASSAS ALIMENTÍCIAS, MOLHO DE TOMATE, PUDIM, RAVIÓLI, SAGU, SORVETE, SUSHI, TEMPEROS, VINAGRE E WAFFLES. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ARROZ Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.

  2. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220366011 (19/08/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE ARROZ METTE LTDA

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Sendo já suficientes as provas quanto ao item de especificação "ARROZ", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro na classe 30. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

  3. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220272544 (24/06/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARINA CARMONA FURQUIM SOARES

  4. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190374723 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE ARROZ METTE LTDA

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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