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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829431322

SPILTAG

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

SPILTAG INDUSTRIAL LTDA
00.573.283/0001-60 · Marília/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticassemiprocessadas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos feitos dematérias plásticas; Importação e exportação, distribuição e comércio deembalagens plásticas e frascos plásticos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240270191 (04/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SPILTAG INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190447944 (29/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SPIL TAG INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/08/2008 · RPI 1964há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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