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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829429239

PRATELEIRAS & CIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

S.R.MATSUMOTO COMERCIO DE PRATELEIRAS E MOVEIS LTDA EPP
09.187.365/0001-41 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM; PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS [MÓVEIS]; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; MÓVEIS DE METAL; MÓVEIS DE MADEIRA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200188430 (09/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): S. R. MATSUMOTO COMÉRCIO DE PRATELEIRAS E MÓVEIS LTDA - EPP

    Procurador: carmem mosteiro sixto de albuquerque

  2. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200154512 (04/06/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): S. R. MATSUMOTO COMÉRCIO DE PRATELEIRAS E MÓVEIS LTDA - EPP

    Procurador: carmem mosteiro sixto de albuquerque

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante carmem mosteiro sixto de albuquerque com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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