Protocolo: 301130000427 (01/11/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: 0008593-92.2013.4.02.5101 31ª VF/RJProcesso INPI nº 52400.065244/2013-51Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento parcial à apelação em face da sentença de primeira instância, conforme abaixo:"IX ? Declarada a nulidade parcial do registro 829.429.093, referente à marca mista ?COPEL ZZZ?, apenas na parte em que especifica o comércio de eletrônicos e eletrodomésticos, pela alegada violação ao art. 124, XIX, da LPI.X - Por outro lado, considerando a fundamentação desenvolvida no voto, é preciso esclarecer que as camas, poltronas e cadeiras comercializadas pela 1ª apelada, ainda que possuam funções automáticas ou componentes elétricos, não constituem produtos eletrônicos ou eletrodomésticos. Em razão disso, a presente declaração de nulidade não alcança a venda de tais produtos.XI ? Apelação a que se dá parcial provimento."