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Radar do INPI

Marca · processo 829427988

NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
49.254.634/0001-60 · Salto/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230316528 (07/07/2023)

    Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)

    Requerente: NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230001705 (10/02/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Salto/SP. Processo nº 0003526-17.2021.8.26.0526. Processo SEI nº 52402.001272/2023-01.

  3. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220009691 (08/09/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca por solicitação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Salto - TJ do Estado de SP, conforme Termo de Penhora anexo a Ofício de 04/08/2022. referente ao Processo Digital nº 0003525-32.2021.8.26.0526. Processo INPI SEI nº 52402.009855/2022-91.

  4. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190290414 (01/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170239003 (25/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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