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Radar do INPI

Marca · processo 829427970

NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
49.254.634/0001-60 · Salto/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE UTENSÍLIOS UTILIZADOS EM COZINHAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E INDIVIDUAIS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230316514 (07/07/2023)

    Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)

    Requerente: NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230001705 (10/02/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Salto/SP. Processo nº 0003526-17.2021.8.26.0526. Processo SEI nº 52402.001272/2023-01.

  3. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220009691 (08/09/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca por solicitação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Salto - TJ do Estado de SP, conforme Termo de Penhora anexo a Ofício de 04/08/2022. referente ao Processo Digital nº 0003525-32.2021.8.26.0526. Processo INPI SEI nº 52402.009855/2022-91.

  4. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200024935 (21/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800200024935 (21/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Exigência de pagamento publicada na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista que o último dia de vigência do registro incidiu em um domingo, seguido por feriado local no dia 20/01/2020. Declarada, portanto, a tempestividade da petição apresentada no primeiro dia útil subsequente.

  6. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800200024935 (21/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  7. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170238978 (25/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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