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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829427740

EICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2007
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

EICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
59.170.977/0001-08 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIO DE ACUMULADORES DE CALOR E VAPOR,RESERVATÓRIOS DE LÍQUIDOS EM GERAL, GASES, E OUTROS ELEMENTOS, ALAMBIQUES,APARELHOS DE FILTRAQGEM EM GERAL,AUTOCLAVES,CALDEIRAS,VASOS DE PRESSÃO, INSTALAÇÕES PARA PROCESSAMENTO DE MATERIAIS EM GERAL,APARELHOS PARA CLORAÇÃO,INSTALAÇÕES PARA PURIFICAÇÃO DE AGUA E ESGOTOS,TAMPOES EM GERAL,RESERVATÓRIOS, TANQUES EM GERAL,BETONEIRAS,AQUECEDORES FILTROS,REQATORES,CAMARAS DE MERGULHO, BATISCAFO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210008455 (11/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200237923 (16/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200186876 (30/06/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): EICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CLÁUDIO SANTANA DA SILVA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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