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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829426060

EBDI-EMPRESA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/2007
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

GIUGNI CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.761.632/0001-17 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ASSESSORIA PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS, PLANEJAMENTO FINANCEIRO DE INVESTIMENTOS, ELABORAÇÃO DE RELATORIOS, AVALIAÇÃO FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, PLANEJAMENTO FINANCEIRO DE INVESTIMENTOS, REALIZAÇÃO E/OU INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES PARA NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190289813 (01/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GIUGNI CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160034012 (23/02/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: GIUGNI CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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