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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829424768

NOVAMÉRICA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2007
Concessão
09/10/2012
Vigência
09/10/2032

Titular

RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
04.727.938/0001-69 · Assis/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de cana de açúcar, açúcar, álcool e demais derivados da cana de açúcar; comercialização de qualquer outro produto de origem vegetal, animal ou mineral, comercialização de energia elétrica, vapor e derivados da geração de energia elétrica; importação e exportação dos produtos acima mencionados e produtos correlatos.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220126870 (12/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120132134 (10/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: RRB Empreendimentos e Participações S.A

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120132090 (10/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Cessionário: RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160034161 (23/02/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: RRB Empreendimentos e Participações S.A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850120132090 (10/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2340 DE 10/11/2015, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  6. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120132090 (10/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Cessionário: RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

  7. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130041211 (11/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: RAÍZEN TARUMÃ S.A.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO DE COSAN ALIMENTOS S.A. PARA RAÍZEN TARUMÃ S.A. PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, ALÉM DO PROCESSO 817078185 QUE SOFREU ALTERAÇÃO DE NOME ANTERIOR (DE NOVA AMÉRICA S/A - AGROENERGIA PARA COSAN ALIMENTOS S.A.) NA MESMA PETIÇÃO.

  8. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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