Protocolo: 810100324891 (24/06/2010)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): RESTAURANTE COSTELAO LTDA
Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Detalhes do despacho: Constatou-se a existência de impedimento temporário à decisão, a seguir identificado, razão pela qual opinamos pelo sobrestamento do exame de mérito, até decisão final da ação judicial, tramitando na 31ª VF/RJ, N. 08116470420114025101 (INPI ? 52400.027963/2013-74).