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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829418210

MU-HU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

VANESSA APARECIDA CHRISOSTOMO ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI
33.519.557/0001-92 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Confecçoes Camisetas Vestuario;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200294636 (04/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VANESSA APARECIDA CHRISOSTOMO DE SOUZA ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200292980 (03/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): VANESSA APARECIDA CHRISOSTOMO DE SOUZA ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cedente: VANESSA APARECIDA CHRISOSTOMO DE SOUZA ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI [BR]

    Cessionário: VANESSA APARECIDA CHRISOSTOMO DE SOUZA ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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