Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823100804 (MAXIMANET), Processo 825647886 (BANCO MÁXIMA), Processo 828197903 (MÁXIMA TRADE), Processo 823389707 (MÁXIMA Promotora de Vendas), Processo 823389642 (MÁXIMA), Processo 828771065 (MÁXIMA TRADE PRIVATE BROKER), Processo 818037792 (MÁXIMA SERVIÇOS FINANCEIROS), Processo 823389650 (MÁXIMA), Processo 828771049 (MÁXIMA PRIVATE BROKER) e Processo 825938910 (MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;