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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829417567

QUICK SALA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

QUICK ALIMENTOS LTDA - ME
05.016.592/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Assessoria, consultoria e informação em culinária; assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; cantinas; pizzarias; restaurantes; serviços de bufê; serviços de fornecimento de comida e bebida em todas as suas modalidades, incluídos nesta classe; serviços de fornecimento de refeições coletivas, incluídos nesta classe; serviços de preparação de pizzas executados diretamente na residência e/ou salões de eventos e/ou convenções.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190377341 (11/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): QUICK ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Cristilene Aparecida Pinheiro da Silva

    Detalhes do despacho: Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.

  2. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190477283 (19/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUICK ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Cristilene Aparecida Pinheiro da Silva

  3. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADO

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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