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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829416005

JLK PLÁSTICOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

JLK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
05.670.513/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    FATIADOR DE LEGUMES [INCLUÍDO NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250552258 (19/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JLK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190322791 (27/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JLK IND. E COM. DE PLASTICOS EIRELI ME

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150165021 (27/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JLK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - ME

    Procurador: Carlos de Lena

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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