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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829411909

ATELIÊ NA TV

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

MAYO EDITORA LTDA.
23.028.779/0001-59 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200053009 (18/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cessionário: MAYO EDITORA LTDA.

  2. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200021045 (17/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAYO GROUP PROPAGANDA E MERCHANDISING LTDA EPP

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100328232 (08/07/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: MAYO GROUP PROPAGANDA E MERCHANDISING LTDA. EPP

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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