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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829411836

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2007
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA
61.150.348/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    HERBICIDA PRODUTO NATURAL PARA O CONTROLE BIOLÓGICO AMBIENTAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230020043 (16/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: Biocontrol Sistema de Controle Biológico Ltda [BR]

    Cessionário: COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230019683 (16/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIOCONTROL SISTEMA DE CONTROLE BIOLÓGICO LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210084322 (15/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIOCONTROL SISTEMA DE CONTROLE BIOLÓGICO LTDA

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

  4. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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