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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829409270

HIGIPEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

INCOPA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
06.176.339/0001-20 · Crato/CE

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Anotações (blocos para-), arquivos (material para escritórios), blocos de notas (cadernos), blocos de papel em multiplas vias (papelaria), blocos (papelaria), caixas de papelão ou papel cartão postal, cartas (mapas), encadernação (artigos para -), encerado (papel -), envelopes (papelaria -), fichas (papelaria), folhas de celulose recicladas para embrulhar, folhetos, formulários (impressos), higiênico (papel -), papel de higiênico, papel para embalagens, papel toalha, papelão (artigo de -), papelão de pasta (polpa) de madeira, pastas para papéis, plástico bolha (para embalagens ou empacotamento), sacos de lixo de papel ou plástico, toalhas de papel para mesa, toalhas de rosto de papel, tubos de papelão.ap;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190272184 (19/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INCOPA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

  2. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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