Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829407316

COSIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2007
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

COSIL - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A
13.010.301/0001-48 · Aracaju/SE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; COMÉRCIO DE IMÓVEIS; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -] INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL; LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200278039 (21/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COSIL - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190300259 (08/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COSIL - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110416887 (27/04/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: COSIL - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A

    Procurador: FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…