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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829407030

TOK GLASS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

TG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
19.551.279/0001-20 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    CERVEJA (RECIPIENTES PARA), CAIXAS DE VIDRO, COPOS, AMPOLAS DE VIDRO (RECIPIENTE), FLORES(VASOS PARA),GELO (BALDES PARA - ), POTES.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230374592 (08/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Tok Glass X Tok & Stok), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230374592 (08/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210364103 (24/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

    Cedente: TOK GLASS INDÚSTRIA DE CRISTAIS LTDA [BR]

    Cessionário: TG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI

  4. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210364052 (24/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TOK GLASS INDÚSTRIA DE CRISTAIS LTDA

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190454836 (04/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TOK GLASS COMÉRCIO DE CRISTAIS LTDA

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

  6. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100298945 (22/03/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LIMITADA

    Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

  7. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100298945 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2010

  8. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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