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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829401385

DENTAL CREMER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

CREMER S.A.
82.641.325/0001-18 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    serviços de comercialização, promoção e divulgação de gazes, curativos cirurgicos, compressas cirurgicas, atadura gessada, algodão hidrofilo, ataduras de gaze, esparadrapos, curativos tipo atadura adesiva; cosmeticos, oleo, hidratante,gel; fraldas de tecido, medicamentos odontologicos, saneantes (desinfetantes hospitalares/soros), produtos de higiene, perfumes e produtos cirurgicos e hospitalares.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190192114 (23/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CREMER S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850160044522 (07/03/2016)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: Cremer S.A.

    Procurador: Natan Baril

    Detalhes do despacho: Os dados do procurador foram corrigidos.

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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