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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829400273

KOBLITZ ENERGIAS RENOVÁVEIS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

KOBLITZ ENERGIA LTDA
05.964.140/0001-01 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    A sociedade terá por objeto a produção de energia elétrica e térmica; produção de energia.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190343243 (11/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KOBLITZ ENERGIA LTDA

    Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL

  2. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150255123 (10/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FONTIS ENERGIA LTDA

    Procurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120083319 (04/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL

    Cessionário: FONTIS ENERGIA LTDA

  4. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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