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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829400087

EPG

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

EPG COMERCIO DE PRODUTOS E GASES LTDA. ME.
07.643.247/0001-75 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    GASES PARA USO MEDICINAL, ABSORVENTES HIGIENICOS PARA MENSTRUAÇÃO, AGUAS MINERAIS PARA USO MEDICINAL, ALCOOL PARA USO FARMACEUTICO, ANTISSEPTICOS, ATADURAS HIGIENICAS, BEBIDAS MEDICINAIS, BORRACHAS PARA USO ODONTOLOGICO, CONTRACEPTIVOS, OXIGENIO, SOROS, DESODORANTES EXCETO PARA USO MEDICINAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190418789 (06/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EPG COM. DE PRODUTOS E GASES LTDA. ME.

    Procurador: Rejane Silva Sánchez

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190324483 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): EPG COM. DE PRODUTOS E GASES LTDA. ME.

    Procurador: Rejane Silva Sánchez

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SAULO LEAL F.I. e nomeado novo representante Rejane Silva Sánchez com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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